➤ Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como:
1) produto ou serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
2) de certificação: é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;
3) coletiva: é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros).
➤ Quanto à forma de apresentação, as marcas são classificadas como:
1) nominativa: nomes ou palavras simplesmente descritas.
2) figurativa: figuras, ícones, sinais ou símbolos sem elementos nominativos.
3) mista: logotipos ou logomarcas, figuras, sinais ou símbolos combinados com elementos nominativos. São ainda
mistos os elementos nominativos descritos figurativamente (estilizados).
4) tridimensional: marcas figurativas em três dimensões (forma plástica de produto ou de embalagem, dissociada de
efeito técnico, ou seja, somente o design da mesma).